No âmbito do processo penal, as inovações procedimentais introduzidas pela Resolução nº 3/2025 do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que foi normatizado pelo CNJ na Resolução 591/2024, suscitam reflexões profundas sobre o respeito às garantias constitucionais. Eventual obrigatoriedade em relação à sustentação oral gravada desafia princípios como o contraditório, a ampla defesa e […]
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