O fim da improbidade administrativa culposa: recente decisão do STF deve permitir revisão de penas já transitadas em julgado

A recente apreciação do Tema 309 pelo Supremo Tribunal Federal, realizada em outubro de 2024, afirmou que o dolo é elemento indispensável à configuração de qualquer ato de improbidade administrativa, reconhecendo a inconstitucionalidade da modalidade culposa prevista nos artigos 5º e 10º, da redação originária da Lei nº 8.429/1992. Sobre o assunto, em artigo publicado […]

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