A ligação entre elegibilidade e probidade administrativa é intuitiva, além de expressamente reconhecida em nossa Constituição: nos termos do artigo 14, §9º, “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a […]
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