A inconstitucionalidade do artigo 56 da Lei nº 15.042/2024 (parte 2)

Continuação da parte 1 É difícil imaginar seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar aberta participando ativamente do mercado de compra/venda de créditos de carbono, fazendo-o em mistura completamente desarrazoada com a obrigação de constituir reservas técnicas para pagar sinistros. E é igualmente preciso observar que o artigo 7º, o inciso […]

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