Falhas estruturais em um imóvel caracterizam o não cumprimento da obrigação de quem o construiu e vendeu. Com esse entendimento, o juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível de Limeira (SP), determinou que três construtoras paguem R$ 20 mil como indenização por danos morais a um cliente. O juiz também decidiu que as empresas […]
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