Citando o julgado do Supremo Tribunal Federal, que afastou infração penal para quem é flagrado com 40 gramas de maconha ou menos, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria, reclassificou uma falta cometida por um preso para média. Cumprindo pena em regime semiaberto, o réu saiu para […]
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