A existência de pedido de penhora demonstra ausência de inércia e impede o reconhecimento de prescrição intercorrente. Esse foi o entendimento da juíza Amanda Vaz Cortesi Von Bahten, da Comarca de Irati (PR), para negar pedido de prescrição intercorrente. Conforme os autos, a ação de execução de título extrajudicial, pela emissão de um cheque, foi proposta […]
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