No julgamento do Tema 506, o Supremo Tribunal Federal decidiu que será presumido usuário de drogas e não adepto do tráfico aquele que, para consumo próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas. Esse foi o fundamento aplicado pela desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, […]
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