Ainda que o recurso em análise seja da defesa de uma pessoa condenada por improbidade administrativa, o julgador pode reenquadrar a conduta do réu em um dos incisos da redação atual do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.492/1992). A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O resultado consolida […]
O post Tribunal pode reenquadrar réu no artigo 11 da LIA em recurso da defesa, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.