É vedada a capitalização mensal de juros por empresas do ramo imobiliário. A prática é permitida apenas às instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Esse foi o entendimento da 2ª Turma da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para negar provimento a recurso de uma construtora contra decisão que condenou a […]
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