A ideia de levar em consideração a realidade social na construção do sistema dogmático, mencionada no artigo anterior (clique aqui), não é nova ou revolucionária. Na história do pensamento penal, as circunstâncias sociais dos diferentes destinatários das normas penais foram mencionadas por autores das mais variadas propostas de sistematização científica, muitas vezes para justificar um […]
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