As regras da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) para o bloqueio de bens, mais criteriosas, devem ser aplicadas nos casos anteriores à sua vigência que ainda estejam em andamento. Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos em julgamento por […]
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