O alcance do Tema 1.255 da repercussão geral (RE 1.412.069) não está pacificado no ordenamento jurídico, pois há decisões conflitantes entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora o plenário do STF tenha delimitado a questão constitucional à fixação de honorários advocatícios nos litígios envolvendo a Fazenda Pública, conforme […]
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