Ofensa pode gerar indenização mesmo que nome do ofendido não seja citado

A ausência da menção a um nome próprio em publicação ofensiva não impede a vinculação do comentário à pessoa ofendida. Com esse entendimento, o juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou uma influenciadora digital que produz conteúdos sobre moda a pagar indenização por danos morais no […]

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