A empresa que demite um empregado por justa causa, sob acusação de furto sem provar o ocorrido, deve reverter a ação e indenizá-lo. Com esse entendimento, o juiz do trabalho substituto Murilo Izycki, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), condenou uma empresa a pagar aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de FGTS com […]
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