Se duas partes forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, só é possível fazer a compensação entre parcelas da dívida já vencidas, e não entre débitos ainda por vencer. Esse entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso julgado pelo colegiado, a autora da ação contraiu uma dívida […]
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