Bens essenciais para as atividades de uma empresa em recuperação judicial não podem ser expropriados mesmo que estejam vinculados a algum crédito fiduciário. Com esse entendimento, o desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu o leilão de uma fazenda que estava previsto para esta semana. A […]
O post Bem essencial para atividade de empresa em recuperação não pode ser leiloado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.