A gravidade dos delitos atribuídos a uma pessoa condenada e a reincidência de práticas criminosas por parte dela não são elementos suficientes para justificar a determinação de exame criminológico para progressão de regime. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o juízo de primeiro […]
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