A Lei 14.843 de 2024, que exige o exame criminológico para a progressão de regime, não se aplica a pessoas que foram condenadas antes da nova lei entrar em vigor. O entendimento é da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça. Ela autorizou um homem a progredir para o regime aberto sem que fosse obrigado […]
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