O artigo 10, §3°, da Lei das Eleições, volta-se a fomentar a participação eleitoral feminina. Para tanto, reserva, considerado o gênero, 30% das candidaturas formalizadas pelas agremiações, consagrando verdadeiro direito-meio. Marcelo Camargo/Agência Brasil A lógica do preceito é, por meio desse direito-meio, concernente à reserva de candidaturas, suplantar o quadro de sub-representação feminina no âmbito […]
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