Uma greve de trabalhadores não pode ser considerada culpa exclusiva de terceiros, uma vez que o fato ocorre na esfera de ação da empresa. Por isso, não é possível transferir aos consumidores os prejuízos provocados pela paralisação dos empregados, conforme a teoria do risco da atividade. Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal dos […]
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