A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 309/24, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que estabelece incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo para estimular investimentos nesses setores.
O relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ele observou que o Brasil, com sua enorme variedade de biomas, tem uma vantagem insuperável na oferta dos produtos turísticos.
“Para aproveitar esse potencial, de modo a gerir eficientemente nosso patrimônio turístico natural”, afirmou.
A proposta define turismo de aventura como a prática de atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido. Já o ecoturismo é o conjunto de atividades voltadas a apreciar e conservar recursos naturais.
Suspensão de tributos
Pelo texto, prestadores de serviços de turismo de aventura e de ecoturismo poderão importar ou comprar no mercado interno máquinas, equipamentos e materiais novos sem a necessidade de pagar impostos e contribuições.
Serão suspensos os seguintes tributos:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Cofins-Importação;
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- PIS/Pasep-Importação; e
- Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
As empresas beneficiadas que revenderem os produtos antes dos prazos mínimos previstos – que variam entre 2 e 5 anos, conforme o produto – ficam obrigadas a pagar integralmente os tributos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.