Pendência de processo administrativo viabiliza certidão com efeitos de negativa

Receita Federal - Fachada - Brasília - Agência Brasil - Ministério da Fazenda - Superintendência -A certidão positiva com efeitos de negativa deve ser expedida na circunstância em que os débitos exigidos do solicitante ainda estejam sujeitos a processo administrativo pendente de parecer final. Com esse entendimento, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, da 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu tutela antecipada para que uma empresa possa […]

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