Com o objetivo de simplificar e uniformizar o modelo tributário, a Emenda Constitucional nº 33/2001 introduziu a possibilidade de incidência única do ICMS sobre combustíveis, através da inclusão do artigo 155, § 2º, XII, “h”, da Constituição, concentrando a incidência do imposto em uma única etapa da cadeia produtiva. Passados mais de 20 anos, a […]
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