Comissão aprova separação obrigatória por sexo em unidades de internação de adolescentes

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Homenagem ao mês da Primeira Infância. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: medidas são essenciais “para mitigar os riscos de violência e para tutelar a segurança das adolescentes”

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3861/19, que torna obrigatória a separação por sexo em unidades de internação de adolescentes.

A proposta também determina que, no estabelecimento onde estiverem internadas adolescentes do sexo feminino, somente será permitido o trabalho, de qualquer natureza, de mulheres.

Pessoas do sexo masculino poderão trabalhar nessas unidades, excepcionalmente, por tempo não superior a seis meses, mediante justificativa fundamentada da diretora do estabelecimento do órgão supervisor.

O projeto, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje não traz essas regras. A lei atual fixa a separação apenas por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. “A separação por sexo nas unidades de internação não só atende os princípios constitucionais e internacionais de proteção dos direitos humanos e da dignidade das adolescentes, como também constitui instrumento essencial para mitigar os riscos de violência e para tutelar a segurança das adolescentes”, afirmou.

Modificação
O projeto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para determinar que a execução de atividades pedagógicas durante a internação seja prioritária e não obrigatória, como hoje estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Algumas unidades de internação realmente podem ter, de forma justificada, dificuldades no cumprimento dessas tarefas”, concordou Laura Carneiro.

Próximos Passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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