Sabe-se que os senadores e deputados federais não podem sofrer a imposição, pelo Poder Judiciário, de sanções criminais e civis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, uma vez que a Constituição da República, no caput do artigo 53, estabelece a chamada imunidade parlamentar material. Trata-se de uma garantia para o livre exercício da […]
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