A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura jornada de trabalho de 30 horas semanais para o assistente social do serviço público.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2635/20, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
A Lei 12.317/10 já assegura ao assistente social jornada de 30 horas semanais, mas, segundo o autor, a legislação deixou dúvidas se a jornada de 30 horas é aplicável ao serviço público.
Abrangência
Pelo texto aprovado, a jornada valerá para todos os ocupantes de cargo, emprego ou função de assistente social, independentemente da esfera de atuação ou do regime jurídico, incluindo aqueles que, qualquer que seja a designação ou nomenclatura de seu cargo, exerçam funções, atividades ou tarefas que exijam habilitação profissional de assistente social.
“O assistente social é um profissional essencial para a oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e demais políticas públicas correlacionadas, inclusive e principalmente quando vinculados ao serviço público”, afirmou Laura Carneiro. “Por esse motivo, entendemos meritória a proposta”, acrescentou.
O texto também define 15 de maio como Dia Nacional do Assistente Social.
A relatora excluiu do projeto original trecho que previa desconto de 50% na contribuição para o conselho da categoria em caso de reconhecida emergência de saúde pública.
O texto aprovado estabelece prazo de 180 dias para que o governo federal regulamente o limite de 30 horas semanais para assistentes sociais que ocupam cargo público, emprego público e função pública, sem redução da remuneração. Profissionais da iniciativa privada com contrato de trabalho em vigor terão direito à adequação da jornada de trabalho, sendo proibida a redução do salário.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).