A construção de moradia em área de proteção permanente, identificada pela Defesa Civil como sendo também de risco, exime o município de responsabilidade por eventual destruição do imóvel em decorrência de eventos da natureza. Por 4 votos a 1, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou esse posicionamento […]
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