No atual texto da Constituição de 1988 existe o princípio da anterioridade, que foi paulatinamente sendo reconstruído, mas, como todo remendo feito por alterações normativas, deixou uma lacuna interpretativa, que exponho a vocês. Desde a promulgação do texto original em 1988 a Constituição previa duas anterioridades: a geral e a das contribuições. A anterioridade geral […]
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