Mesmo que questionada posteriormente, uma orientação jurisprudencial não pode ser controvertida se estava sumulada à época em que tenha sustentado uma decisão judicial. Com esse entendimento, a ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, deferiu um pedido de gratuidade de Justiça a um trabalhador em sede de ação rescisória de um acórdão da […]
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