Direito fundamental à prova

Comento aqui uma decisão novíssima, na ação rescisória nº 0069342-30.2022.8.19.000, em 8 de novembro de 2024, da Seção de Direito Privado, do TJ-RJ. Trata-se de uma crítica epistemológica que, aliás, deve sempre ser feita pela doutrina, academia e advogados. A propósito, cabe à doutrina encontrar respostas adequadas à Constituição. Por isso, é preciso, sim, debater […]

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