Por constatar ausência de elementos probatórios suficientes para sustentar uma condenação, o juiz Bruno d’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, sob acusação de compra de vaga no […]
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