Conforme enuncia o artigo 25 da Constituição de 1988, os estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios constitucionais. Prosseguindo, seu § 1º dita que são reservadas aos estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição da República. Divulgação Os §§ 3º e 4º aduzem caber aos estados […]
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