O Supremo Tribunal Federal reconheceu a importância da discussão sobre a imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em operações de integralização de capital social de empresas ao pautar o Recurso Extraordinário (RE) 1.495.108, conhecido como Tema 1.348, como de repercussão geral. Este julgamento é altamente relevante para empresários do setor imobiliário e […]
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