A competência da Justiça Federal para o julgamento do crime de racismo mediante divulgação de conteúdo em rede social depende da verificação da potencialidade de atingimento de pessoas para além do território nacional. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem em Habeas Corpus ajuizado por homem acusado de […]
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