As atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) são regidas pela Resolução CD/ANPD nº 18 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o artigo 38 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR). A resolução orienta sobre o papel do DPO no Brasil, alinhando-se às práticas europeias e enfatizando a importância […]
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