A proteção do patrimônio cultural é uma obrigação imposta ao poder público e à comunidade, por força do que dispõe a Constituição em seus artigos 216, § 1º, 23, III e IV e 30, IX. Ademais, trata-se a preservação do patrimônio cultural brasileiro de um direito fundamental e difuso, não sendo juridicamente admissível qualquer ameaça […]
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