A ocupação irregular e não autorizada de uma área de risco não impõe responsabilidade ao município por eventuais danos ali verificados, e os riscos são exclusivos dos ocupantes. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento, por maioria, a um recurso do município de Guarujá […]
O post Município não responde por danos em ocupação ilegal de área de risco apareceu primeiro em Consultor Jurídico.