Projeto permite deduzir do Imposto de Renda as doações feitas para o fundo de calamidades

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputado Waldemar Oliveira fala ao microfone
Waldemar Oliveira, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1906/24 prevê a dedução no Imposto de Renda (IR) das doações feitas por pessoas físicas ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Funcap tem como finalidade custear ações relacionadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao apoio emergencial à população, à prevenção e gestão do risco em calamidades públicas.

“É importante regulamentar uma forma de doação direta ao Funcap”, defendeu o autor da proposta, deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE). Segundo ele, parte dos gastos públicos em razão de desastres poderão ser substituídos por doações.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.