A condição de “mula” não autoriza, por si só, o afastamento da aplicação do tráfico privilegiado, embora justifique o uso do fator minorante em patamar diverso da fração máxima. Esse foi o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, para aplicar o redutor do tráfico privilegiado na proporção de um quarto […]
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