Convênio ICMS 109 e o direito à não transferência de créditos em remessas interestaduais

Em 7 de outubro de 2024, foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024 [1], que regulamenta as remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, inclusive ao direito à transferência do crédito de ICMS entre as unidades federadas de origem e de destino, inaugurando um novo capítulo no debate sobre o tema. […]

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