O pagamento do vale-pedágio na modalidade reembolso, após a prestação do serviço de transporte e conforme previsto em contrato, não ofende a Lei 10.209/2001, nem gera o pagamento da multa prevista no artigo 8º. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma transportadora. A […]
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