Projeto aprovado em comissão permite repassar carro que iria a leilão para os bombeiros

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Gilberto Abramo recomendou a aprovação da proposta, com alterações

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que abre a possibilidade de repassar carros que seriam levados a leilão para  corpos de bombeiros. A intenção é que os veículos sejam usados em treinos de salvamento.

Outros órgãos que atuam nesse tipo de missão, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou a Polícia Militar, também poderão ser beneficiados pela medida.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), para o Projeto de Lei 222/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

“A medida é importante para revestir de segurança jurídica acordos que já vêm sendo firmados entre corpos de bombeiros militares e órgãos de trânsito”, disse Abramo. “Não vejo motivo para restringir, na futura lei, os órgãos aptos a celebrar esse tipo de acordo.”

Segundo Pedro Aihara, autor da versão original, os bombeiros militares têm hoje dificuldades para cursos, treinamentos e técnicas de resgate e salvamento mais realistas envolvendo veículos. “O repasse merece respaldo legal”, comentou ele.

Leilões
O texto aprovado também altera a Lei de Alienações Fiduciárias e a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais para permitir a venda de veículos expropriados, apreendidos ou depositados judicialmente. O objetivo é agilizar os leilões.

“Demora ou impedimentos diversos dos leilões faz com que o carro se deprecie ou a utilidade seja comprometida, trazendo prejuízo a todos os envolvidos, uma vez que esses bens acabam sucateados, abandonados em pátios”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, já passou pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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