O Direito Administrativo, na definição de Celso Antonio Bandeira de Mello, é o “ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e órgãos que a exercem”, regulando, desse modo, a ação executiva das normas administrativas [1]. A cobrança do crédito público, o que inclui o de natureza tributária, é também […]
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