A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou 12 projetos de lei que criam datas comemorativas, semanas de conscientização e instituem o Abril Laranja e o Setembro Amarelo no País.
O Projeto de Lei 2519/23 cria o Abril Laranja, com o objetivo de conscientizar a população sobre o respeito aos animais e evitar a prática de abusos e maus-tratos. Já o Projeto de Lei 5015/23 institui o Setembro Amarelo, voltado a ações de prevenção à automutilação e ao suicídio. O texto também define 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação.
Os projetos e as respectivas datas criadas, que seguem para análise do Senado, são os seguintes:
PL 3485/15 – Dia Nacional do Psiquiatra, 10 de outubro;
PL 3987/21– Dia Nacional de Plantar uma Árvore, 21 de setembro;
PL 4773/23 – Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, 15 de maio. A Esclerose tuberosa é uma doença degenerativa rara, que provoca nódulos no cérebro, podendo afetar outros órgãos;
PL 4811/19 – Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens, 25 de janeiro, data do rompimento da barragem de Brumadinho (MG);
PL 5616/23 – Dia Nacional do Brega, 14 de fevereiro;
PL 6378/09 – Dia Nacional do Criador de Cavalos, 24 de novembro;
PL 8668/17 – Dia Nacional da Cistinose, 23 de abril. A cistinose é uma doença genética que pode à falência de diversos órgãos;
As semanas de conscientização, por sua vez, estão previstas nas seguintes propostas:
Projeto de Lei 5015/19, que institui a Semana da Educação Olímpica nas escolas públicas, com início em 23 de junho, Dia Olímpico Internacional;
Projeto de Lei 4/20, que cria a Semana Nacional da valorização e promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAEs, a ser celebrado anualmente na segunda semana de julho; e
Projeto de Lei 5357/23, que cria a “Semana Nacional da Promoção da Pesca Artesanal”, a ser celebrada, anualmente, no dia 29 de junho em homenagem a São Pedro.
Os projetos que instituem as semanas serão agora analisados pelo Plenário da Câmara.