A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Evasão Zero no sistema carcerário, mediante implantação do “Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenado (Saida)”.
Conforme o texto aprovado, o sistema de acompanhamento deve permitir acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares, tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados. Esse sistema conterá, entre outros dados:
informações pessoais,
tipificação dos crimes cometidos,
datas de saída e retorno à unidade prisional,
dados sobre concessão da saída temporária.
O Saída deverá registrar se o apenado não retornou para sua unidade prisional ao término da saída temporária e se violou alguma regra imposta na autorização judicial que concedeu o benefício.
O objetivo é contribuir para que os internos que têm autorização para trabalho externo ou saída temporária, conhecida como “saidão”, sejam rapidamente identificados caso não retornem ao sistema prisional no fim do prazo.
Prevista na Lei de Execuções Penais, a saída temporária beneficia presos que cumprem pena no regime semiaberto. Aquele que não retornar no prazo previsto será considerado foragido.
Parecer favorável
A medida, que está no Projeto de Lei 1021/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ) recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA). O relator fez algumas alterações na redação do texto, na forma de substitutivo, mas que não alteram o mérito da proposta.
“É preciso um regime mais rigoroso, de forma a que a sociedade possua o devido controle sobre pessoas condenadas que podem voltar a delinquir, sendo especialmente preocupante a questão dos condenados por violência doméstica”, reforçou Alden.
Violência contra mulher
Em caso de saída de apenados por violência doméstica, as secretarias de Polícia Civil deverão avisar às vítimas, informando data de saída e data prevista para regresso ao presídio.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.