Dispõe o artigo 385 do Código de Processo Penal que “nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença penal condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada”. A dicção do supracitado artigo sempre foi motivo de intenso debate em âmbito doutrinário. Tais […]
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