A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou a criação do Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis, que reunirá informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos cometidos contra pessoas vulneráveis.
Pelo texto aprovado, o novo cadastro será iniciado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
A proposta considera vulneráveis:
crianças;
adolescentes;
idosos;
pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia; além de
doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena.
Mudanças
A comissão aprovou o texto do relator, deputado Messias Donato (Republicanos-ES), em substituição à redação original do Projeto de Lei 828/24, do deputado Victor Linhalis (Pode-ES).
Donato considerou que, ao mencionar vulneráveis, o texto original não alcançou idosos, enfermos, nem os vulneráveis em caráter temporário, que também podem ser vítimas de abusos.
“Propomos um novo texto para incluir os idosos, as pessoas enfermas e sedadas, internadas ou não, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras enquanto estiverem nessas condições”, explicou o relator.
Ele acrescenta que na categoria de “outras” pessoas vulneráveis podem ser incluídas:
pessoas abandonadas ou não identificadas, com sintomas de desorientação;
acidentados com perda dos sentidos;
moradores de rua e mendigos que estejam sob efeito de substâncias psicotrópicas (drogas, álcool, medicamentos);
além de outras situações em que a pessoa esteja desprotegidas ou sem autonomia plena.
A consulta ao novo cadastro poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis ou legalmente dependentes.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.