Uma área de preservação permanente é caracterizada pela incumbência que lhe é inerente. No momento em que um terreno deixa de ter essa função, ele perde a proteção prevista em lei. Esse foi o entendimento do juiz César Otávio Scirea Tesseroli, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, para declarar nula a […]
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