Proposta pune empresas por omissão que cause queimaduras em trabalhadores ou terceiros

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Pedro Aihara: “Prevenção é a chave para a redução dos casos de queimaduras”

O Projeto de Lei 2375/24 responsabiliza empresas e pessoas por casos de omissão que resultem em queimaduras em trabalhadores ou terceiros. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, as empresas com risco direto são aquelas cujas atividades, processos ou operações envolvam:

substâncias inflamáveis ou explosivas;
operações de soldagem, corte ou lixamento de metais;
altas temperaturas, como fundições, siderurgia e produção de vidro;
fornos industriais, caldeiras e reatores; entre outras.

Entre as penalidades previstas estão:

multa de até R$ 500 mil;
suspensão temporária das atividades da empresa;
obrigatoriedade de realização de cursos de capacitação e conscientização; e
responsabilização criminal dos culpados.

O projeto prevê ainda que as empresas que se enquadrem nos critérios de risco realizem treinamentos periódicos obrigatórios sobre medidas preventivas contra queimaduras para todos os funcionários e colaboradores.

Por fim, cria um mecanismo de fiscalização contínua, composto por equipes do Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos similares de estados, municípios e o Distrito Federal e por um canal de denúncias.

“A prevenção é a chave para a redução dos casos de queimaduras. Ao promover a conscientização e a capacitação dos trabalhadores e gestores sobre a importância das normas de segurança, espera-se que as práticas preventivas sejam amplamente adotadas”, argumenta o autor, deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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